Serviços

Áreas de atuação

Nossa atuação pode ocorrer de forma preventiva – situações em que se revela estratégico (re)pensar relações e estabelecer norteadores futuros – ou restaurativa – hipóteses em que se verifica alguma dificuldade para o alinhamento de propósitos.

Na atuação preventiva, o objetivo é evitar controvérsias supervenientes. O início ou as mudanças cíclicas ocorridas nas relações familiares, sucessórias e/ou societárias podem ser bastante desafiadores, mesmo que não se perceba a existência de um conflito ou de dificuldades na comunicação. Esses contextos oferecem oportunidade para a (re)definição dos norteadores da interação, por meio do balizamento das expectativas e do alinhamento dos propósitos de seus integrantes, com a consequente redução potencial das chances de desentendimentos.
Na atuação restaurativa, o objetivo é resolver a desavença. Diante da mais singela dificuldade para a manutenção de relações, provocada por desgastes provenientes de uma interação pouco harmoniosa e/ou de um conflito deflagrado, auxiliamos nossos clientes no uso de uma comunicação mais produtiva, que possa contribuir para a identificação e contemplação dos interesses de todos os envolvidos no contexto fático, potencializando as chances de se garantir a preservação do relacionamento (familiar, sucessório, societário etc.) ou a tranquilidade de sua dissolução.
Negociação
de controvérsias
Assessoria
jurídica em
mediação de
conflitos
Práticas
colaborativas
consultoria
jurídica nas
áreas familiar e
sucessória
representação
jurídica em causas
familiares e
sucessórias
consensuais
Negociação de controvérsias

em contextos familiares, sucessórios ou relacionados a empresas familiares

Familiares:

  • formalização de divórcio ou dissolução de união estável, heteroafetiva, homoafetiva e poliafetiva;
  • alinhamento do exercício da responsabilidade parental (guarda) de filhos menores de idade;
  • definição dos períodos de convivência parento-filiais;
  • distribuição dos custos da manutenção financeira (pensão alimentícia) de filhos menores de idade;
  • estipulação dos termos da partilha de bens;
  • dentre outros.

Sucessórias:

  • definição do exercício da inventariança do Espólio;
  • estipulação dos termos da partilha de bens;
  • planejamento sucessório;
  • estabelecimento do exercício unilateral ou compartilhado da curatela de pessoa interdita;
  • dentre outros.

Relacionadas a empresas familiares:

  • construção ou condução conjunta de projeto novo ou em andamento no âmbito da empresa familiar;
  • celebração de acordo de sócios;
  • solução de controvérsias societárias no contexto da empresa familiar;
  • dentre outros.

assessoria jurídica em mediação de conflitos

em contextos familiares, sucessórios ou relacionados a empresas familiares

A mediação consiste em um método de solução de controvérsias em que um ou mais profissionais atua na facilitação do diálogo e do entendimento.

A complementaridade na condução, tipicamente de natureza interdisciplinar, permite que os mediadores se dediquem às questões objetivas, sem se descuidarem da subjetividade que permeia os contextos conflitivos de natureza familiar.

Pautados pela imparcialidade, os mediadores não exercem juízos de valor, tampouco emitem opinião acerca do mérito da controvérsia.

A fim de se garantir uma decisão plenamente informada, mediadores e/ou advogados sinalizam sempre que se mostra conveniente a consulta a um especialista neutro.

Apenas é objeto de acordo aquilo que faz sentido na dinâmica da relação dos mediandos.

Nosso escritório acompanha seus clientes ao longo da mediação: cuidando do assessoramento jurídico e estratégico; preparando os clientes entre uma reunião e outra, de forma a se manterem alinhados com a proposta de laboração conjunta, escuta não reativa e empatia recíproca; contribuindo com sugestões técnicas nas sessões de brainstorm; ajudando a avaliar os custos e benefícios, assim como a viabilidade prática e jurídica de cada opção aventada; elaborando e revisando a minuta de acordo; dando suporte na fase de implementação dos compromissos assumidos.

práticas colaborativas

em contextos familiares, sucessórios ou relacionados a empresas familiares

A conformação da equipe de profissionais nas práticas colaborativas é customizada segundo as peculiaridades do caso concreto.

Comumente, cada um dos interlocutores constitui um advogado, na intenção de que a mobilização de esforços seja convergente, contemplando a integralidade dos interesses, necessidades e valores presentes no contexto fático.

Profissionais da área de saúde mental costumam ser convidados a atuar como consultores personalizados, oferecendo a cada um dos envolvidos na controvérsia o suporte subjetivo necessário à canalização dos desafios emocionais que poderiam vir a obstaculizar as negociações.

A atuação de especialistas neutros como, por exemplo, um psicólogo infantil e/ou um consultor financeiro, pode ser considerada bastante oportuna.

Nas reuniões conjuntas, os advogados conduzem as negociações a partir da facilitação do diálogo e do entendimento, por meio das técnicas de mediação.

Um elemento característico é o pacto de não litigância celebrado pelos advogados, os quais se comprometem – conjuntamente com toda a equipe de profissionais – a descontinuar sua atuação, caso um acordo não seja alcançado. Tal particularidade não apenas proporciona um espaço protegido como faz com que as energias não fiquem divididas durante as tratativas. Nenhum dos profissionais cogita deixar a mesa de negociação antes que todos os recursos tenham sido despendidos na busca por soluções de benefício mútuo, por vezes bastante criativas.

Nosso escritório conta com advogados especializados em práticas colaborativas para atuar no procedimento junto a nossos clientes.

consultoria jurídica

em contextos familiares e sucessórios

Assessoramos juridicamente nossos clientes nas áreas familiar e sucessória, auxiliando na ideação de opções a um só tempo criativas e juridicamente possíveis.

Familiar:

  • orientação e elaboração de pactos antenupciais típicos e atípicos, desenhados a partir do perfil e dos anseios dos clientes;
  • orientação e elaboração de declaratórias de união estável, com previsão de regime de bens e outras definições;
  • orientação e elaboração de contratos e/ou minutas de escrituras de aquisição de bens por um ou ambos os cônjuges ou companheiros, em regime de comunhão ou condomínio;
  • orientação e elaboração de contratos e/ou minutas de escrituras de doações entre cônjuges ou companheiros, com as previsões necessárias à garantia da almejada segurança jurídica;
  • dentre outros.

Sucessória:

  • orientação e elaboração de planejamentos sucessórios, com vistas a se desenhar uma distribuição harmônica e ponderada do patrimônio da família;
  • orientação e elaboração de testamentos simples ou permeados por previsões sofisticadas e coerentes com o que se pretende alcançar em termos de proteções e contemplações;
  • orientação e elaboração de contratos de doação em favor de sucessores naturais e/ou pessoas outras, com os cuidados necessários em termos de preparação da sucessão a ser aberta ocasionalmente;
  • dentre outros.

representação jurídica em causas familiares e sucessórias consensuais

Representamos juridicamente nossos clientes, nos seguintes contextos:

Causas familiares consensuais:

  • homologação judicial de acordos de divórcio;
  • homologação judicial de acordos de dissolução de união estável;
  • homologação judicial de acordos de partilha de bens;
  • homologação judicial de acordos de guarda, moradia e convivência parento-filial;
  • homologação judicial de acordos de provisão alimentar de filhos menores de idade;
  • dentre outros.

Causas sucessórias consensuais:

  • inventário ou arrolamento de bens judicial;
  • inventário extrajudicial;
  • requerimento de alvarás;
  • cumprimento de testamento público, cerrado ou particular;
  • interdição civil;
  • substituição de curatela;
  • dentre outros.